Agravo 0000536-26.2023.5.10.0802
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INDEFERIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000536-26.2023.5.10.0802. Rel…