JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000035-08.2015.5.02.0463

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000035-08.2015.5.02.0463, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de grupo econômico. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000035-08.2015.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de grupo econômico, bem como que a primeira reclamada mantinha relações comerciais com a quarta reclamada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciando o Regional a existência de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), com arrimo nos elementos de prova que destaca, improsperável o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula no 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010577-39.2016.5.03.0108. Relator(a): ALBER…

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