Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011239-83.2020.5.03.0036
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontado…