JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-98.2018.5.03.0061

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-98.2018.5.03.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não havia controle da jornada de trabalho do reclamante, atraindo a incidência da norma contida no art. 62, I, da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010080-98.2018.5.03.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade do controle da jornada de trabalho. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do ape…

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