- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000993-09.2018.5.02.0715, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que o perito constatou o labor em condições perigosas, ao mesmo tempo em que não registrou o período de permanência da autora em área de risco, assim mantendo a sentença quanto ao deferimento do adicional de periculosidade e à condenação do réu ao pagamento de honorários periciais, no valor nela arbitrado. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Quanto aos honorários periciais, a parte não observou o art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, estando a revista interposta à deriva dos requisitos nele traçados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000993-09.2018.5.02.0715. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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