- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001134-49.2017.5.02.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos do autor, em depoimento pessoal, e de testemunhas apresentadas pelas duas partes, concluiu que não ficou comprovado que o demandante expendia de 15 a 20 minutos na troca de uniforme, tampouco que deixava de usufruir o intervalo intrajornada, assim mantendo o indeferimento do pedido de horas extras e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001134-49.2017.5.02.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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