JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011207-83.2016.5.15.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Recurso de Revista 0011207-83.2016.5.15.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões recursais, aduz a recorrente que a alteração no seu horário de trabalho foi ilícita. Afirma que comunicou à reclamada a impossibilidade de laborar no novo horário de trabalho, por incompatibilidade com o outro cargo público acumulado. Contudo, a Corte Regional consignou que "no presente caso, não há prova da jornada de trabalho realizada na escola estadual, e, assim, conclui-se que a reclamante não demonstrou a incompatibilidade de horários dos dois contratos de trabalho, como lhe cabia". Acrescentou o Tribunal que "nas Portarias de fls. 43/57, relacionadas ao vínculo de emprego com a escola estadual, apenas consta que a jornada semanal era de 40 horas, porém, em nenhum deles está anotada a jornada diária de trabalho cumprida pela autora". Portanto, o tribunal de origem, através da análise do conjunto probatório dos autos, concluiu pela ausência de ilicitude da alteração contratual no caso em comento. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser realizada com o revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011207-83.2016.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010461-57.2021.5.15.0097

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DO TRABALHO . Na hipótese dos autos , a Corte Regional ao analisar o pedido de reconhecimento de rescisão indireta formulado pelo reclamante asseverou que não há elementos nos autos que comprovem a alegada falta grave atribuída ao empregador. O TRT foi categórico ao asseverar que “ o reclamante concordou com a possibilidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010216-27.2021.5.03.0179

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010216-27.2021.5.03.0179

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011295-04.2017.5.15.0064

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896 DA CLT NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu amparada na prova dos autos. Para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamada, é necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010216-27.2021.5.03.0179

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.