- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-30.2018.5.13.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, mormente considerando-se que não haviam transcorrido cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput , do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Logo, na hipótese em tela, o Tribunal Regional, ao reconhecer a constitucionalidade da transmudação automática de regime jurídico, incorreu em violação do inciso II do artigo 37 da Carta Magna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000326-30.2018.5.13.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.