JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001375-55.2016.5.02.0041

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 1001375-55.2016.5.02.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL . 1. A reclamante interpõe agravo de instrumento contra decisão do Ministro Presidente da Eg. 4ª Turma, que denegou seguimento ao recurso de embargos à SBDI-1. 2. O apelo, a toda evidência, não atende ao disposto nos arts. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e 261, parágrafo único, c/c 265 do RITST, segundo os quais cabe agravo interno na hipótese. 3. Inexistindo dúvida plausível acerca do remédio processual cabível na espécie, não há que se cogitar de aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001375-55.2016.5.02.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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