JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001831-77.2017.5.07.0031

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0001831-77.2017.5.07.0031, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL . 1. A reclamante interpõe agravo de instrumento contra decisão do Ministro Presidente da Eg. 8ª Turma, que denegou seguimento ao recurso de embargos à SBDI-1. 2. O apelo, a toda evidência, não atende ao disposto nos arts. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e 261, parágrafo único, c/c 265 do RITST, segundo os quais cabe agravo interno na hipótese. 3. Inexistindo dúvida plausível acerca do remédio processual cabível na espécie, não há que se cogitar de aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001831-77.2017.5.07.0031. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001375-55.2016.5.02.0041

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL . 1. A reclamante interpõe agravo de instrumento contra decisão do Ministro Presidente da Eg. 4ª Turma, que denegou seguimento ao recurso de embargos à SBDI-1. 2. O apelo, a toda evidência, não atende ao disposto nos arts. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e 261, parágrafo único, c/c 265 do R…

Agravo de Instrumento 0001503-69.2017.5.14.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012 quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individ…

Agravo de Instrumento 1000087-71.2018.5.02.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/10/2021

EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e do art. 235, X, RITST, em face de despacho de Presidente de Turma que não admite recurso de embargos, cabe recurso de agravo. Na hipótese dos autos, a Agravante interpõe "agravo de instrumento" para impugnar a decisão proferida pelo Presid…

Agravo de Instrumento 0001312-44.2013.5.02.0076

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/02/2024

EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO . Nos termos do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e do art. 235, X, RITST, em face de despacho de Presidente de Turma que não admite recurso de embargos, cabe recurso de agravo. Na hipótese dos autos, a Agravante interpõe "agravo deinstrumento" para impugnar a decisão proferida pelo Presid…

Agravo de Instrumento 0001398-34.2016.5.07.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 10/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012 quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.