Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-02.2019.5.05.0161
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Hipótese em que a decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de admissibilidade do TRT que apontou o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo interno, todavia, a parte nem sequer tangencia o referido pilar decisório . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialetici…