- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001694-23.2020.5.02.0610, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso de revista do Reclamante, que versava sobre a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, pelo óbice da Súmula 333 do TST, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST, pois, no presente caso, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada na inicial, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001694-23.2020.5.02.0610. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.