JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010629-23.2022.5.18.0006

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010629-23.2022.5.18.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da 6ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária da empresa privada na terceirização de serviços, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 331, IV, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 45.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010629-23.2022.5.18.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010675-23.2022.5.18.0261

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/05/2024

EMENTA: IGM/hp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 296, 331, IV, VI, e 333, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ …

Agravo em Agravo de Instrumento 1001863-16.2020.5.02.0608

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 331, IV e VI, do TST contaminarem a transcendência da cau…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010014-84.2023.5.18.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 2ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada na terceirização de serviços, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, contaminarem a transcendência da causa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-97.2025.5.18.0191

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da 2ª Reclamada , que versava sobre responsabilidade subsidiária da empresa privada na terceirização de serviços , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297, 331, IV, e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo v…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010202-15.2024.5.18.0181

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 331, IV, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 11.234,79 não alcança o patamar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.