JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000538-54.2018.5.05.0464

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 0000538-54.2018.5.05.0464, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 E DO ART. 897, § 7º, DA CLT. No caso em análise, após o indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita, a reclamada foi intimada para efetuar o preparo. Contudo, permaneceu inerte. Assim, diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo, o recurso de revista interposto pela reclamada foi considerado deserto. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo para que o benefício da justiça gratuita seja deferido, o que não ocorreu na hipótese. Assim, não efetivado o devido preparo recursal, não há como afastar a deserção aplicada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000538-54.2018.5.05.0464. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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