- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0000168-44.2021.5.17.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 E DO ART. 897, § 7º, DA CLT. No caso em análise, após o indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita, a reclamada foi intimada para efetuar o preparo. Contudo, permaneceu inerte. Assim, diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo, o recurso de revista interposto pela reclamada foi considerado deserto. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo para que o benefício da justiça gratuita seja deferido, o que não ocorreu na hipótese. Assim, não efetivado o devido preparo recursal, não há como afastar a deserção aplicada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000168-44.2021.5.17.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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