JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011134-72.2021.5.03.0036

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 0011134-72.2021.5.03.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento recursal. No caso em exame, verifica-se que o agravante, no agravo interno, aborda matéria totalmente estranha à que foi discutida no recurso de revista e no despacho de admissibilidade. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011134-72.2021.5.03.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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