- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Mandado de Segurança 0000105-52.2021.5.06.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, que determinou o bloqueio de valores. 2. É indene de dúvida que a decisão apontada como coatora que determinou o bloqueio de valores nos autos originários, bem como qualquer discussão sobre a nulidade do ato por ausência de citação, desafia impugnação por meio de recursos específicos, quais sejam: os embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, e, posteriormente, o agravo de petição, conforme o art. 897, “a”, da CLT, que franqueiam, inclusive, a possibilidade de obtenção de efeito suspensivo, na forma autorizada pelo art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. Logo, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice incontornável da OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000105-52.2021.5.06.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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