JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-53.2020.5.14.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-53.2020.5.14.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - DESCARACTERIZAÇÃO. A prestação de horas extraordinárias habituais (durante a semana e aos sábados e domingos) descaracteriza o acordo de compensação semanal, mas não elimina por completo os efeitos produzidos pelo ajuste compensatório adotado na prática e previsto em norma coletiva. Neste caso, as horas extraordinárias excedentes da jornada semanal de quarenta e quatro horas deverão ser normalmente pagas (hora trabalhada e adicional respectivo) e, em relação às horas destinadas à compensação, deve ser pago apenas o adicional extraordinário. Incide a Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000267-53.2020.5.14.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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