Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025211-41.2023.5.24.0001
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES – base de cálculo – vendas a prazo – PREVISÃO CONTRATUAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025211-41.2023.5.24.0001. Relator(a)…