JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025211-41.2023.5.24.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025211-41.2023.5.24.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES – base de cálculo – vendas a prazo – PREVISÃO CONTRATUAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025211-41.2023.5.24.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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