Embargos de Declaração 0011466-89.2015.5.03.0055
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011466-89.2015.5.03.0055. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)