JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000379-75.2013.5.03.0098

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000379-75.2013.5.03.0098, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000379-75.2013.5.03.0098. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011320-82.2015.5.03.0173. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000271-27.2017.5.08.0208. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo omissão ou contradição, rejeitam-se os declaratórios que apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010492-72.2021.5.03.0142. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)

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