- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
TST – Embargos de Declaração 1001243-79.2018.5.02.0056, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. NULIDADE DO ATO NORMATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUPOSTA LESÃO OCORRIDA EM 1994. PRESCRIÇÃO TOTAL. PREJUDICIALIDADE DAS ALEGADAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS ASSOCIADAS AO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. 1. O autor embarga de declaração para prequestionar diversas violações constitucionais, porém, toda linha argumentativa está centrada na nulidade da transferência da CBTU para a FLUMITRENS. 2. No acórdão embargado, entretanto, registrou-se que, em razão da pronúncia da prescrição total da pretensão autoral, considera-se prejudicada a análise da insurgência quanto ao mérito da demanda, qual seja a decretação de nulidade do ato de transferência . 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST, não é exigível que o Tribunal faça referência expressa a dispositivo legal, mas, sim, adote de tese explícita sobre a matéria, para ter-se preenchido o requisito do prequestionamento, o que ocorreu na hipótese dos autos. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001243-79.2018.5.02.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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