- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0101994-32.2016.5.01.0075, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. NULIDADE DO ATO NORMATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUPOSTA LESÃO OCORRIDA EM 1994. PRESCRIÇÃO TOTAL. PREJUDICIALIDADE DAS ALEGADAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS ASSOCIADAS AO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. 1. O autor embarga de declaração para prequestionar diversas violações constitucionais, porém, toda linha argumentativa está centrada na nulidade da transferência da CBTU para a FLUMITRENS. 2. No acórdão embargado, entretanto, registrou-se que, em razão da pronúncia da prescrição total da pretensão autoral, considera-se prejudicada a análise da insurgência quanto ao mérito da demanda, qual seja a decretação de nulidade do ato de transferência. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST, não é exigível que o Tribunal faça referência expressa a dispositivo legal, mas, sim, adote de tese explícita sobre a matéria, para ter-se preenchido o requisito do prequestionamento, o que ocorreu na hipótese dos autos. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101994-32.2016.5.01.0075. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.