Agravo 0011277-24.2019.5.15.0060
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011277-24.2019.5.15.0060. Relator(a): CA…