Agravo 1000428-32.2021.5.02.0071
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000428-32.2021.5.02.0071. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 19/…