- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-58.2015.5.10.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.0105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Afasta-se o óbice da Súmula 422, III, do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade constante da Súmula 422 é inaplicável ao recurso ordinário, tendo em vista a restrição de sua incidência aos apelos dirigidos ao TST. Por conseguinte, revela-se inadequado o seu uso como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o recurso ordinário, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Apenas quando constatado que as razões do apelo estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se admite a possibilidade de não conhecimento do referido apelo pela ausência de dialeticidade, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. Aplicação do item III do mencionado verbete. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000749-58.2015.5.10.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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