- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012107-11.2015.5.01.0483, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFEITO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a observância do princípio da dialeticidade no recurso ordinário interposto pelo reclamante e parcialmente não conhecido pelo Tribunal Regional. No recurso de revista, o reclamante indica ofensa ao art. 899 da CLT, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. De forma semelhante, apontada genericamente contrariedade à Súmula 422 do TST, pois a parte deixa de citar o item que entende contrariado. Por outro lado, não é possível verificar ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da CF, que diz respeito ao princípio da legalidade, conforme Súmula 636/STF. A indicação de ofensa aos arts. 188, 277 e 282 do CPC não impulsiona o apelo porque os dispositivos não tratam de pressupostos recursais do recurso ordinário. Também, ausente contrariedade à Súmula 425/TST que apenas consolida entendimento sobre o alcance do "jus postulandi". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012107-11.2015.5.01.0483. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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