JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001014-03.2019.5.22.0006

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001014-03.2019.5.22.0006, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E GENÉRICA DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001014-03.2019.5.22.0006. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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