JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010503-09.2020.5.03.0087

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010503-09.2020.5.03.0087, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT SOB OS FUNDAMENTOS DE DESERÇÃO E PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. O TRT não conheceu do agravo de petição sob o fundamento de que o juízo não foi garantido e de que a parte deveria ter interposto previamente embargos à execução. A discussão que a parte pretende devolver ao exame do TST gira em torno da interpretação dos arts. 879, caput e § 2º, e 884, caput e § 3º, da CLT. Nesse contexto, no caso dos autos não se constata a violação direta do art. 5º, LIV, da CF. Prejudicada a análise da transcendência, na medida em que a matéria não é disciplinada diretamente na Constituição Federal e o recurso de revista tramita na fase deexecução(art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº266do TST Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010503-09.2020.5.03.0087. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001428-64.2020.5.02.0051

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTICUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. A argumentação da executada é insuficiente para o provimento do apelo, pois, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte, em se tratando de Recurso de Revista contra …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010923-12.2023.5.03.0183

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST). 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011175-55.2015.5.01.0052

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1.1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, s…

Agravo de Instrumento 1001389-70.2016.5.02.0063

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da executada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos term…

Agravo 0001078-74.2017.5.06.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. No entanto, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Bem analisadas as razões do recurso de revista e os estri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.