JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-40.2019.5.03.0084

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-40.2019.5.03.0084, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633, em que foi reconhecida a repercussão geral (Tema n.º 1.046), adotando a tese de " validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ". No caso, o pleito obreiro foi analisado sob a ótica da constitucionalidade e validade das normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas (Tema 1.046). Dessa forma, a matéria ora debatida não é diversa daquela examinada pelo STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010174-40.2019.5.03.0084. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010539-39.2017.5.03.0028

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamen…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010437-29.2018.5.03.0142

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1 . 121 .…

Agravo Interno 0010859-89.2017.5.03.0028

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, procede-se ao juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGR…

Agravo 0010273-36.2020.5.03.0064

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010147-82.2017.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática em relação aos minutos residuais, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, no ponto, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.