Agravo Interno em Recurso de Revista 0010437-29.2018.5.03.0142
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1 . 121 .…