- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0137100-93.2008.5.15.0124, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos a validade da alteração perpetrada por norma coletiva que a princípio previu natureza salarial do auxílio-alimentação e, posteriormente, fixou como sendo indenizatória. Importante registrar que, de acordo com as premissas fáticas contidas no acórdão regional, a verba foi deferida, desde a admissão, com alicerce em norma coletiva. A questão não comporta maiores debates, diante da tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, na qual ficou estabelecido que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023). Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação do decisum, que entendeu válida a alteração estipulada pela norma coletiva. Consigne-se, por fim, que descabe o debate acerca de possível contrariedade à OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST, visto que, conforme acentuado, o direito não foi previsto, em sua origem, por norma interna empresarial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0137100-93.2008.5.15.0124. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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