- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0027200-13.2004.5.05.0281, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO À BASE TERRITORIAL. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese , o Regional, interpretando o comando sentencial transitado em julgado, concluiu pela exclusão dos empregados que não pertenciam à base territorial do sindicato no momento do ajuizamento da ação, sob o fundamento de que os limites subjetivos da lide coletiva são amplos e sua especificação só deveria ocorrer na fase de execução. Sobre o tema, este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que, conquanto os sindicatos possuam legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, sua atuação deve observar os limites de sua base territorial, sob pena de violação o princípio da unicidade sindical. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal (Súmula n.º 266 do TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0027200-13.2004.5.05.0281. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.