JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000049-68.2023.5.23.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo Interno 0000049-68.2023.5.23.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, não obstante os sindicatos possuam legitimidade ampla e irrestrita para atuar no interesse de toda a categoria (art. 8º, III, da CR), os efeitos da sentença coletiva estão limitados à base territorial do sindicato-autor. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000049-68.2023.5.23.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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