Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-68.2022.5.02.0028
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos…