- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-42.2023.5.08.0011, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PORPESSOA ESTRANHAÀ LIDE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Decisão agravada que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados. O recolhimento do depósito recursal é ônus exclusivo da parte recorrente, não se admitindo seu pagamento por pessoa estranha à lide. 2. Deserto o recurso de revista,não se cogita concessão de prazopara regularização , na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Cabe intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é a hipótese. 3. Razões recursais que não desconstituem os fundamentos adotados na decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000160-42.2023.5.08.0011. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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