- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-94.2022.5.22.0004, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. Se nas razões do agravo a parte não enfrenta os óbices apontados pelo Tribunal Regional no juízo prévio de admissibilidade, que foram integralmente mantidos na decisão ora agravada; e se a argumentação foi construída de forma genérica, sem renovação da matéria tratada no recurso principal, não é possível autorizar o processamento do recurso. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão, pelo Colegiado, do recurso decidido de forma monocrática, deve a parte impugnar os fundamentos adotados na decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Ausentes esses elementos, aplica-se o contido na Súmula 422, I, do TST. 2. A incidência da súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000232-94.2022.5.22.0004. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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