JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010744-31.2022.5.03.0016

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010744-31.2022.5.03.0016, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. Razões de agravo em que a parte recorrente não enfrenta, de forma explícita, os óbices apontados pelo Tribunal Regional ao fazer o juízo prévio de admissibilidade, que foram integralmente mantidos na decisão ora agravada. Ainda, por serem apresentadas razões de forma genérica, sem renovação da matéria tratada no recurso principal, há óbice ao processamento do recurso. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão, pelo Colegiado, do recurso decidido de forma monocrática, a parte deve impugnar os fundamentos contidos na decisão e demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Não adotado esse procedimento, atrai-se o contido na Súmula 422, I, do TST. 2. A incidência da súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010744-31.2022.5.03.0016. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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