- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100534-43.2020.5.01.0342, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente " para afastar a prescrição intercorrente pronunciada pelo Juízo de origem e determinar o retorno dos autos a fim de que seja dado prosseguimento à execução". 2 - Como se observa, a Corte de origem proferiu decisão interlocutória, sendo incabível a interposição de recurso de revista, diante do que enuncia a Súmula 214 do TST. Dessa forma, não ficou evidencia a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais, porquanto a decisão agravada está em harmonia com a Súmula 214 do TST. Contrariedade à Súmula do STF não autoriza o processamento do recurso de revista, diante do que preconiza a alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100534-43.2020.5.01.0342. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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