JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100982-94.2021.5.01.0531

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100982-94.2021.5.01.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela Exequente, " para afastar a prescrição intercorrente pronunciada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular processamento da execução como entender de direito". 2 - Como se observa, a Corte de origem proferiu decisão interlocutória, sendo incabível a interposição de recurso de revista, diante do que enuncia a Súmula 214 do TST. Dessa forma, não ficou evidencia a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais, porquanto a decisão agravada está em harmonia com a Súmula 214 do TST. Contrariedade à Súmula do STF não autoriza o processamento do recurso de revista, diante do que preconiza a alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100982-94.2021.5.01.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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