- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101175-31.2019.5.01.0030, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 463, firmou-se no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, não basta mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Não merece reforma a decisão recorrida que, amparada nesse verbete e na ausência de provas da insuficiência econômica, indeferiu o pedido da ré de concessão da gratuidade de justiça. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101175-31.2019.5.01.0030. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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