JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-12.2020.5.03.0054

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-12.2020.5.03.0054, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que a conclusão do Tribunal Regional quanto ao preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento de equiparação salarial está amparada no contexto fático-probatório dos autos . Somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010781-12.2020.5.03.0054. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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