- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001161-88.2021.5.10.0104, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 1. Hipótese em que a reclamada requer a análise da transcendência da causa, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, ampla defesa e do colegiado. 2. Mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista por se verificar, quanto aos temas "enquadramento sindical" e "diferenças salariais", que o Tribunal decidiu de acordo com as normas coletivas e demais provas existentes nos autos. 3. Discussão que se limita apenas à reanálise probatória, o que é vedado a este Tribunal Superior, nos termos da sua Súmula 126. 4. Exame da transcendência da causa que resta inviabilizado. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001161-88.2021.5.10.0104. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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