JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002121-86.2012.5.02.0070

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0002121-86.2012.5.02.0070, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . O carácter infraconstitucional da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica obsta o processamento de recurso de revista, tendo em vista a incidência dos óbices contidos no §2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002121-86.2012.5.02.0070. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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