JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001020-83.2012.5.01.0056

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0001020-83.2012.5.01.0056, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 2ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos erigindo os óbices das Súmulas n°s 422, I, 221, I, 297, I, e 296, I, todas do TST, bem como do art. 894, § 2°, da CLT, afastando, de forma fundamentada, as contrariedades e divergências apontadas. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar, , os argumentos contidos nos embargos, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos em cada uma das contrariedades apontadas. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001020-83.2012.5.01.0056. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000991-22.2017.5.09.0513

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos para demonstrar a transcendência da causa, …

Recurso de Revista 0000708-36.2014.5.03.0136

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos com fundamento na Súmula nº 221 do TST, ante a ausência de identificação precisa do item da Súmula n° 297 desta Corte apontado como contrariado, assim como pela inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula…

Recurso de Embargos 0019000-31.2007.5.01.0343

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/06/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de …

Agravo 1001434-68.2019.5.02.0710

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/02/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante a inespecificidade do aresto paradigma indicado ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agra…

Agravo 0012105-76.2021.5.15.0051

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.