JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010657-65.2022.5.15.0073

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010657-65.2022.5.15.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO INDEVIDA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. Em observância ao direito intertemporal, a alteração dada ao §2º do art. 58 da CLT pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010657-65.2022.5.15.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010494-87.2018.5.15.0053

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO INDEVIDA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da b…

Recurso de Revista 0010881-53.2020.5.15.0079

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO INDEVIDA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da b…

Recurso de Revista 0011039-05.2019.5.15.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Uniformizando a temática…

Recurso de Revista 0011054-38.2022.5.15.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão discutida diz respeito à incidência da alteração legislativa introduzida pelo art. 58, § 2º, da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosi…

Recurso de Revista 0010538-07.2021.5.15.0149

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do art. 58, §2º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da edição da Lei nº 13.467/2017. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.