JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010881-53.2020.5.15.0079

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010881-53.2020.5.15.0079, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO INDEVIDA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. Em observância ao direito intertemporal, a alteração dada ao §2º do art. 58 da CLT pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010881-53.2020.5.15.0079. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010494-87.2018.5.15.0053

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO INDEVIDA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da b…

Recurso de Revista 0010608-39.2021.5.15.0047

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida diz respeito à incidência da alteração legislativa introduzida pelo art. 58, § 2º, da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta Corte, em matéria semelhante…

Recurso de Revista 0010657-65.2022.5.15.0073

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO INDEVIDA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da b…

Recurso de Revista 0010870-14.2020.5.15.0050

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 58, § 2º, da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Uniformizando a temática afeta a modificação da…

Recurso de Revista 0010170-53.2020.5.15.0142

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do art. 58, §2º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da edição da Lei nº 13.467/2017. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.