- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001645-63.2017.5.08.0116, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso é mal aparelhado, sendo impossível saber quais temas do despacho de admissibilidade o mesmo pretende atacar, uma vez que o r. despacho foi fundamentado em diversos óbices processuais. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001645-63.2017.5.08.0116. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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