- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-91.2017.5.21.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE DO MPT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000659-91.2017.5.21.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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